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Aposentadoria por Idade: O que é necessário para solicitar?

O benefício previdenciário em questão é um dos mais conhecidos pelos contribuintes hoje em dia, até porque, aparentemente, não há muito segredo com relação a essa modalidade de aposentadoria.

No entanto, com a Reforma da Previdência, aprovada no mês de novembro de 2019, algumas coisas deixaram boa parte da população confusa, ainda mais no que diz respeito às regras de transição.

Mas antes de adentrar nessa questão, vamos a uma definição descomplicada da aposentadoria por idade.

O que é a aposentadoria por idade?
A modalidade de aposentadoria por idade é uma das mais conhecidas, caracterizada como a que prevê uma idade mínima para o trabalhador se aposentar.

Isso mesmo! Independentemente de qualquer questão, antes de completar a idade mínima, não é possível requerer o pedido junto ao INSS. Essa costuma ser uma boa opção para quem não contribuiu muito com o INSS no decorrer dos anos, mas já está chegando perto da idade mínima.

Quais os requisitos da aposentadoria por idade?

Com as alterações trazidas pela Reforma, algumas questões foram alteradas e outras se mantiveram iguais, mas nesse meio termo, há algumas regras de transição que precisam ser observadas.

Agora, temos como requisitos para essa modalidade de aposentadoria:

– Idade mínima de 62 anos para as mulheres, com tempo de contribuição de 180 meses. Foram acrescidos 2 anos com a Reforma da Previdência, mas o tempo de carência se manteve;

– Para os homens temos a idade mínima de 65 anos e tempo de carência de 240 meses. Com isso, a idade se manteve, mas o tempo de contribuição passou de 15 para 20 anos com a Reforma – isso vale somente para os filiados à Previdência Social a partir de 13/11/2019. Para os homens filiados antes, segue a regra das 180 contribuições (15 anos);

Sendo assim, cumpridos esses requisitos básicos, o segurado já pode começar a preparar a documentação para realizar o seu tão esperado requerimento de aposentadoria junto ao INSS.

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